"Entre os presos estão mulheres coreanas que eram trazidas para trabalhar como garotas de programa no local. Segundo informações da Polícia Militar, todas foram detidas sem os documentos e nenhuma fala português. A polícia vai apurar se há menores no grupo.
Dois homens identificados como donos e os freqüentadores do local também foram presos e devem prestar esclarecimento nesta sexta-feira na superintendência da Polícia Federal, na zona oeste. Todos os detidos tem nacionalidade coreana ou são descendentes.
A PM informou que os donos podem responder pelos crimes de favorecimento à prostituição, contrabando e tráfico internacional de mulheres."
Prostituição não é crime no Brasil. Não importa se a pessoa é mulher, homem, brasileiro ou estrangeiro. Na reportagem acima as mulheres foram presas não por serem prostitutas, mas - provavelmente - por não possuírem o visto necessário para trabalharem ou residirem no Brasil.
Quando a polícia prende (especialmente travestis) na rua, a prisão não se dá porque eles estão se prostituindo ou porque são travestis. Para a lei brasileira, nenhuma das duas coisas constitui delito. Eles são presos, quase sempre, pelos delitos de Ato Obsceno (art. 233 do Código Penal: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.") ou Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais: "Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa".
Mas existem vários delitos relacionados à prostituição (normalmente com a/o prostituta/o como vitima). Entre eles estão o Favorecimento à Prostituição (induzir, atrair, facilitar ou manter alguém na condição de prostituto/a), e o Tráfico Internacional Pessoas (o crime de tráfico internacional de mulheres, mencionado na matéria acima, desapareceu em 2005, quando foi substituído pelo tráfico internacional de pessoas).